Encontro em Maceió alinhou atuação do comando do 59º BIMtz com a Corregedoria-Geral para garantir previsibilidade administrativa, padronização de procedimentos e atuação conjunta quando exigida por lei
O comandante do 59º BIMtz, tenente-coronel Márcio Robério de Oliveira Lima, realizou uma visita institucional à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, em Maceió, nesta segunda-feira, 19.
O objetivo foi reforçar o diálogo institucional entre o Exército Brasileiro e o Judiciário, com ênfase na segurança jurídica, no respeito às competências constitucionais e na construção de canais permanentes de cooperação.
Conforme informação divulgada pelo Defesa em Foco.
Integração institucional e segurança jurídica
A reunião, recebida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, e pelos juízes auxiliares Geneir Marques de Carvalho Filho e Kleber Borba Rocha, teve agenda voltada ao fortalecimento das relações institucionais.
Do ponto de vista técnico-operacional, a aproximação busca a padronização de fluxos, a troca de boas práticas e o esclarecimento de papéis em situações que exijam cooperação formal, como ações de apoio institucional e operações previstas em lei.
Impactos institucionais para o Estado de Alagoas
Ao estreitar laços com o Judiciário, o 59º BIMtz reafirma seu papel como instituição de Estado, comprometida com o interesse coletivo e a ordem democrática, o que tende a aumentar a confiança pública e a percepção de estabilidade institucional.
Para a sociedade alagoana, iniciativas desse tipo representam cooperação preventiva, respeito mútuo e disposição para atuação coordenada em temas sensíveis à segurança institucional e ao funcionamento dos serviços públicos.
Diálogo estratégico e cooperação futura
O encontro consolidou um canal permanente de diálogo, fundamental para parcerias duradouras entre Forças Armadas e Judiciário, com respeito aos limites legais e atuação complementar quando necessário.
A troca de percepções abre caminho para iniciativas conjuntas futuras e contribui para a eficiência administrativa e a legalidade nas atuações compartilhadas entre o 59º BIMtz e instituições estaduais.


