Sim. A Marinha pode inspecionar uma lancha sem autorização do proprietário quando realiza uma fiscalização dentro das atribuições da Autoridade Marítima, previstas na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA). A propriedade privada, por si só, não impede a verificação.
Segundo o material publicado pelo Defesa em Foco, a inspeção naval busca verificar o cumprimento de normas de segurança da navegação, proteção da vida humana e prevenção da poluição. A equipe pode conferir documentos, habilitação do condutor, lotação, equipamentos obrigatórios e condições da embarcação, conforme as regras aplicáveis.
Essa competência não equivale a uma autorização ilimitada para investigar pertences ou compartimentos sem relação com a finalidade administrativa da abordagem. O material também ressalta que a inspeção naval não deve ser confundida com uma busca criminal generalizada; situações envolvendo espaços de moradia a bordo podem exigir análise jurídica específica.
Se encontrar irregularidades, a Autoridade Marítima pode adotar medidas de segurança previstas na LESTA, como impedir a saída ou retirar a embarcação do tráfego. Penalidades dependem de procedimento administrativo, com direito à defesa e possibilidade de recurso. O proprietário ou condutor pode pedir esclarecimentos sobre a fiscalização e contestar eventual autuação pelos meios previstos em lei.
Fontes: Defesa em Foco, com informações sobre a Lei nº 9.537/1997 (LESTA), a Marinha do Brasil e a Agência Marinha de Notícias.
