Pular para o conteúdo
JORNALISMO DE DEFESA PARA TODOS Brasil · 18 de outubro de 2026
DEFESANEWSDEFESA SEM COMPLICAÇÃO
O Brasil e o mundo. Com contexto.
Informação clara para entender o que importa.
Início / Geopolítica
Geopolítica

Mahan, Mackinder e Spykman ajudam a interpretar a Margem Equatorial

Uma análise sobre a Margem Equatorial brasileira usa as ideias de Alfred Thayer Mahan, Halford Mackinder e Nicholas Spykman para discutir os desafios estratégicos da região. As três perspectivas ajudam a organizar questões sobre atividade marítima, desenvolvimento e relações internacionais, mas não permitem concluir que haja reservas de petróleo comercialmente viáveis ou ameaça de conflito.

Mahan destacou a relação entre comércio, infraestrutura e poder naval. Aplicada ao caso brasileiro, essa abordagem chama atenção para a logística, o monitoramento marítimo e os meios necessários para apoiar atividades offshore. A análise ressalta, porém, que proteger operações no mar envolve também órgãos civis, regulação e prevenção de acidentes, não apenas forças militares.

Mackinder oferece uma lente para examinar como recursos e infraestrutura podem se conectar à economia do território. A eventual exploração, por si só, não asseguraria benefícios equivalentes para os estados costeiros nem a formação de uma cadeia produtiva nacional. Já a referência a Spykman permite considerar as conexões do Atlântico com países vizinhos e redes internacionais, sem que isso indique uma disputa militar inevitável.

Em março de 2025, a Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas aprovou recomendações sobre a submissão brasileira para a Margem Equatorial. Segundo comunicado conjunto do Itamaraty e da Marinha citado no material, o resultado corresponde a cerca de 360 mil km² adicionais na delimitação exterior da plataforma. Isso não equivale à ampliação do mar territorial: os direitos brasileiros sobre a plataforma dizem respeito à exploração dos recursos do leito e do subsolo.

Fontes: Comunicado conjunto do Ministério das Relações Exteriores e da Marinha sobre a plataforma continental, de 2025; Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, artigos 77 e 78; obras de Alfred Thayer Mahan, Halford Mackinder e Nicholas Spykman citadas no material fornecido.

Mais em Geopolítica

Ver editoria ↗

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *