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JORNALISMO DE DEFESA PARA TODOS Brasil · 18 de outubro de 2026
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Geopolítica

Resolução do Conama muda critérios para licenciamento da aquicultura

A Resolução nº 517/2026 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) atualiza critérios nacionais para o licenciamento de empreendimentos aquícolas. Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a norma foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026.

A mudança inclui a produção anual, medida em toneladas, na classificação do porte dos empreendimentos, junto a características da modalidade e do sistema produtivo. O novo parâmetro não elimina a análise de fatores como localização, uso da água e manejo de resíduos, nem significa que unidades com a mesma produção terão exigências idênticas.

O MPA menciona modalidades como Licença por Adesão e Compromisso e Licença Ambiental Única, mas sua aplicação depende das hipóteses previstas e da avaliação dos órgãos licenciadores. A reportagem da revista Panorama da Aquicultura informa que a entrada em vigor está prevista para 180 dias após a publicação. Produtores devem confirmar a vigência exata, as regras de transição e o enquadramento de cada atividade com a autoridade competente.

Em Alagoas e no Nordeste, a distinção entre piscicultura e criação de camarões é relevante. A cobertura especializada ressalta que a carcinicultura marinha tem regulamentação específica e não deve ser enquadrada automaticamente pelas regras gerais. Licenças e condicionantes já existentes também não são canceladas automaticamente pela atualização.

Fontes: Ministério da Pesca e Aquicultura; revista Panorama da Aquicultura; material de referência fornecido.

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