Amazônia Azul e direitos além das 200 milhas, como LEPLAC e a CNUDM permitem ao Brasil reivindicar a plataforma continental e seus recursos
Explicar os limites do mar brasileiro exige separar a coluna d’água do leito e do subsolo, e entender que 200 milhas náuticas não encerram todos os direitos nacionais.
A pesquisa científica, coordenada pelo Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, sustenta as reivindicações técnicas e jurídicas do País perante a Comissão da ONU.
O processo combina oceanografia, geologia, geofísica, Direito Internacional e diplomacia, e só avança com décadas de estudos e submissões formais, conforme informação divulgada pelo Defesa em Foco.
O que muda a 12, 24 e 200 milhas da costa
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece regimes distintos conforme se afasta da costa. No mar territorial, que pode alcançar 12 milhas náuticas, o Estado costeiro exerce soberania, observadas normas do Direito Internacional, entre elas a passagem inocente.
Na zona contígua, até 24 milhas, o Estado tem competências de fiscalização em matérias previstas pela Convenção. Na Zona Econômica Exclusiva, a ZEE, que não pode ultrapassar 200 milhas, o Estado costeiro exerce direitos soberanos sobre recursos naturais, enquanto outros Estados preservam liberdades de navegação, sobrevoo e instalação de cabos e dutos submarinos.
Plataforma continental, alto-mar e a separação entre coluna d’água e leito
Depois das 200 milhas a coluna d’água pode estar submetida ao regime do alto-mar, previsto no artigo 86 da CNUDM. Entretanto, o leito e o subsolo podem continuar integrando a plataforma continental de um Estado costeiro, se a margem continental se prolongar naturalmente e forem atendidos os critérios do artigo 76 da Convenção.
Como descrevem os estudos, um navio pode estar navegando em alto-mar enquanto, muitos metros abaixo dele, o Brasil possui direitos soberanos sobre recursos naturais do leito e do subsolo da plataforma continental. A Convenção deixa claro que esses direitos não alteram o status jurídico das águas sobrejacentes.
LEPLAC, ciência e o processo perante a ONU
O Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) reúne levantamentos científicos que fundamentam as submissões brasileiras à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas.
O processo começou décadas atrás, e o Brasil apresentou, em 17 de maio de 2004, sua primeira submissão. A documentação foi revista em setores e, ao longo dos anos, novas pesquisas foram realizadas para aprimorar as propostas técnicas.
A submissão referente à Região Sul foi apresentada em abril de 2015, e a Comissão adotou suas recomendações em março de 2019. Para a Margem Equatorial, o Brasil apresentou uma submissão parcial revista em setembro de 2017, e, em 27 de fevereiro de 2025, a Comissão adotou suas recomendações sobre essa submissão parcial revista.
A submissão referente às Margens Oriental e Meridional foi apresentada em dezembro de 2018, e em março de 2025 o Brasil encaminhou à Comissão um sumário executivo emendado dessa submissão. Esses passos mostram que a delimitação é um projeto de Estado de longa duração.
Por que o fundo do Atlântico é estratégico para o Brasil
Os direitos sobre a plataforma continental abrangem minerais e outros recursos não vivos do leito e do subsolo, além de determinados organismos sedentários, conforme o artigo 77 da Convenção. Esses direitos são exclusivos, mesmo quando as águas acima continuam sendo alto-mar.
A Marinha e a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar destacam a dimensão econômica, ambiental, científica e estratégica da Amazônia Azul. A CIRM afirma que essa área possui dimensão equivalente a cerca de 67% do território terrestre brasileiro, o que reforça a importância de conhecer e proteger o fundo do Atlântico.
Definir até onde chegam os direitos brasileiros exige navios de pesquisa, levantamentos científicos, especialistas, diplomacia e continuidade institucional. No século XXI, delimitar interesses marítimos é também a capacidade de produzir conhecimento e transformar dados em decisões perante a ONU.


